Conselho Consultivo ERS

AIO é membro do Conselho Consultivo da ERS

A AIO (Associação Independente de Osteopatia) tornou-se membro do conselho consultivo da ERS (Entidade Reguladora da Saúde).

O que é o Conselho Consultivo da ERS?

O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação da ERS e nas decisões do Conselho de Administração.
Neste sentido, compete ao Conselho Consultivo emitir parecer prévio e não vinculativo sobre todas as questões respeitantes às funções reguladoras da ERS que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, e obrigatoriamente, salvo situações de urgência devidamente justificadas, sobre os regulamentos e recomendações genéricas de eficácia externa.

Compete ainda ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre:

  • O orçamento, os planos anuais e plurianuais de atividades, o balanço e as contas, e o relatório de atividades;
  • Outros assuntos que lhe sejam submetidos a apreciação pelo Conselho de Administração.

O Conselho Consultivo pode apresentar ao Conselho de Administração sugestões ou propostas destinadas a aperfeiçoar as atividades da ERS.
O Conselho Consultivo reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, a pedido de um terço dos seus membros ou por solicitação do Conselho de Administração.
Os membros do Conselho Consultivo são remunerados através de senhas de presença, em valor a definir em regulamento da ERS, o qual não pode ultrapassar o limite de dois abonos correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela ERS por deslocação em território nacional.

Para mais informações consultar os Estatutos da ERS (Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto) e o Regulamento do Conselho Consultivo, de 10 de setembro de 2014.
Poderá consultar também notícias e informações de agenda referentes à atividade deste órgão.

Composição
O Conselho Consultivo é composto por 20 membros, nos seguintes termos:

  • 1 representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;
  • 5 representantes das várias categorias de estabelecimentos sujeitos à regulação da ERS;
  • 5 representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de caráter geral;
  • 5 representantes das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde – Sendo um deles a AIO;
  • 2 representantes de outros organismos públicos com ligações ao setor da saúde;
  • 2 personalidades independentes com saber e, ou experiência no setor da saúde.

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